VETO PRESIDENCIAL MANTÉM INALTERADO O TEXTO DA LEI FEDERAL Nº 5.991/73
Ao contrário do que
equivocadamente está sendo divulgado em determinados sítios eletrônicos e
meios de comunicação em relação ao veto da Presidente Dilma Rousseff ao
artigo 19 do Projeto de Lei de Conversão nº 21 de 2013 (MP nº 615/13),
sugerindo interpretação errônea dos fatos, a Diretoria do Conselho
Federal de Farmácia (CFF) esclarece que o referido ato presidencial
apenas manteve a redação anterior do artigo 15 da Lei Federal nº
5.991/73 e, assim, a manutenção da obrigatoriedade do farmacêutico
responsável técnico em drogarias, farmácias e distribuidoras de
medicamentos.
Portanto, não há qualquer
motivo de preocupação para a categoria farmacêutica, uma vez que não
houve nenhuma mudança na legislação sanitária e farmacêutica em vigor em
razão do referido veto, mas apenas a sua manutenção. A pretensão em se
modificar o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73 era a de sedimentar a
necessidade da presença do farmacêutico, profissional de saúde, em todas
as hipóteses de dispensação de medicamentos, ainda que em localidades
remotas.
Cumpre registrar que o artigo
15 da Lei Federal nº 5.991/73 já foi objeto de questionamento perante o
Supremo Tribunal Federal na Representação de Inconstitucionalidade nº
1.507-6/DF, de cujo julgamento se extrai a absoluta convicção de que a
imposição da presença do farmacêutico, desde o advento do referido
diploma legal, é plenamente constitucional, vez que é uma norma que visa
assegurar o direito à saúde.
A responsabilidade do
profissional farmacêutico na orientação ao paciente, esclarecendo os
riscos do uso de medicamento de maneira desnecessária ou exagerada,
respeitando o direito do usuário de conhecer o medicamento que lhe é
dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar, é
imprescindível à saúde da população. Sua atuação constitui condição
primordial à proteção e à recuperação da saúde individual e coletiva.
Nesse contexto, o farmacêutico contemporâneo atua no cuidado direto ao
paciente, promove o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias
em saúde, redefinindo sua prática a partir das necessidades do
paciente, da família, dos cuidadores e da sociedade.
Ressalte-se, ainda, que a Lei
Federal nº 5.991/73, em seu artigo 41, determina ao responsável técnico
pelo estabelecimento farmacêutico solicitar confirmação expressa ao
profissional que prescreveu dosagem de medicamento que porventura
ultrapasse os limites farmacológicos ou apresente incompatibilidades e,
desse modo, vem demonstrar claramente ser do profissional farmacêutico a
responsabilidade final dos riscos decorrentes da dispensação inadequada
de medicamentos.
Depreende-se, assim, que a
legislação sanitária sobre o medicamento inclui todas as etapas; abrange
desde a pesquisa clínica até o consumo, passando pela produção,
distribuição, prescrição e dispensação. Uma falha em algum dos pontos
dessa cadeia poder influenciar negativamente a saúde das pessoas. Nesse
diapasão, a farmácia/drogaria não pode ser considerada como uma “loja”,
um estabelecimento que não considera a natureza especial do seu produto –
o medicamento – e, em consequência, não pode realizar um serviço de
qualidade não condizente com a defesa da saúde dos indivíduos e da
sociedade, posto que deve preconizar uma racionalidade da ciência e do
compromisso social que sua atividade envolve, a exemplo do que ocorre
nos países desenvolvidos.
Com efeito, permanece a regra
geral de exigência de farmacêutico como responsável técnico em
drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos, conforme o artigo
15 da Lei nº 5.991/73.
Inobstante todo o esforço
empreendido pelo Conselho Federal de Farmácia, principalmente por sua
Comissão Parlamentar, a Presidente da República, conforme se depreende
nas razões de seu veto, adotou o posicionamento do Ministério da Saúde, o
qual, lamentavelmente, privilegiou o direito à livre atividade
mercantil em detrimento ao direito à saúde. Vale destacar, que
“justificativa de veto não é sinônimo de lei”.
Assinale-se, por fim, que,
considerando as distintas realidades e as demandas singulares da
população, a sociedade clama por mais cuidado e atenção às suas
necessidades de saúde. Atender a esse chamado é um grande desafio, mas
também uma oportunidade ímpar para que o farmacêutico assuma de vez um
papel relevante como protagonista das ações em prol da saúde da
população brasileira. NENHUMA ARTICULAÇÃO VAI IMPEDIR QUE OS
FARMACÊUTICOS BRASILEIROS EXERÇAM SEU PAPEL SOCIAL EM SUA PLENITUDE!
Walter da Silva Jorge João
Presidente – CFF
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