Medicamento fracionado: é a subdivisão da embalagem de um medicamento em partes individualizadas para viabilizar medicamentos ao usuário na quantidade estabelecida pela prescrição médica. As farmácias devem receber a medicação para este fim em embalagem especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela Anvisa. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, facilmente identificada pela inscrição “embalagem fracionável"
Quem pode fazer o fracionamento: apenas o farmacêutico pode fazê-lo e já no comércio.
Quais medicamentos podem ser fracionados: todos nas apresentações de frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip, comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios, sejam de eles de marca, genéricos ou similares.
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