7 de maio de 2012
Farmacêuticos podem exercer a Acupuntura
Nota Publicada pelo CRF-SP
Muitos farmacêuticos foram surpreendidos quando grandes veículos de comunicação divulgaram que os farmacêuticos não poderia exercer a Acupuntura e esta poderia apenas ser realizada por um Médico.
A decisão é referente a decisão do Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região que no dia 27 de março decidiu que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica. Porém cabe recurso à decisão e esta ainda nem foi publicada em diário oficial.
Segundo a Assessoria de Comunicação do CFF e CRF-SP os farmacêuticos podem continuar exercendo a acupuntura.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu que a acupuntura não poderá ser exercida por outros profissionais, além do médico. No entanto, a decisão não produz efeitos imediatos por não ter sido publicada no Diário Oficial da União. Sendo assim, os farmacêuticos continuam autorizados a exercer a prática normalmente.
Considerando que ainda há medidas judiciais e recursos cabíveis, por ser uma decisão isolada do judiciário, assim que o Acórdão for publicado, o Conselho Federal de Farmácia, apoiado integralmente pelo CRF-SP, tomará as decisões cabíveis, uma vez que a Resolução do Conselho Federal de Medicina não é o instrumento normativo apropriado ao reconhecimento da acupuntura como atividade privativa do médico, por falta de previsão legal.
A privação do exercício da profissão somente poderia ser dada mediante força de uma lei, o que neste caso, não existe.
Fonte: CRF-SP e CFF
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